APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693778-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Vilela, Afrânio (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-15T13:48:06Z | |
dc.date.available | 2015-01-15T13:48:06Z | |
dc.date.issued | 2006-10-18 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693778-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Apelados: Luiz Alberto dos Santos e outros - Relator: Des. AFRÂNIO VILELA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Indenização. Dano moral. Retenção de cartão magnético do correntista pelo caixa eletrônico. Segurança. Ausência de prova pela institução bancária da eficiência do serviço prestado. Art. 14, § 3º, CDC. Contrato de empréstimo posterior não autorizado. Responsabilidade da instituição bancária. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4277 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | CARTÃO MAGNÉTICO | pt_BR |
dc.subject | CAIXA ELETRÔNICO | pt_BR |
dc.subject | RETENÇÃO | pt_BR |
dc.subject | FALHA DO EQUIPAMENTO | pt_BR |
dc.subject | EMPRÉSTIMO POSTERIOR | pt_BR |
dc.subject | NÃO-AUTORIZAÇÃO PELO CORRENTISTA | pt_BR |
dc.subject | BANCO | pt_BR |
dc.subject | EFICIÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA | pt_BR |
dc.subject | ARTS. 6º E 14, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | pt_BR |
dc.subject | VALOR | pt_BR |
dc.subject | CRITÉRIO DE FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693778-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |