APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693778-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-15T13:48:06Z
dc.date.available2015-01-15T13:48:06Z
dc.date.issued2006-10-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693778-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Apelados: Luiz Alberto dos Santos e outros - Relator: Des. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Indenização. Dano moral. Retenção de cartão magnético do correntista pelo caixa eletrônico. Segurança. Ausência de prova pela institução bancária da eficiência do serviço prestado. Art. 14, § 3º, CDC. Contrato de empréstimo posterior não autorizado. Responsabilidade da instituição bancária.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4277
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectCARTÃO MAGNÉTICOpt_BR
dc.subjectCAIXA ELETRÔNICOpt_BR
dc.subjectRETENÇÃOpt_BR
dc.subjectFALHA DO EQUIPAMENTOpt_BR
dc.subjectEMPRÉSTIMO POSTERIORpt_BR
dc.subjectNÃO-AUTORIZAÇÃO PELO CORRENTISTApt_BR
dc.subjectBANCOpt_BR
dc.subjectEFICIÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectSEGURANÇApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIApt_BR
dc.subjectARTS. 6º E 14, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE FIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.693778-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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