AGRAVO (ART 557, § 1º, CPC) N° 1.0145.06.325094-1/002 NO AGRAVO 1.0145.06.325094- 1/001
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Data
2006-10-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo civil. Ação de reparação civil decorrente de descumprimento de contrato. Cláusula de foro de eleição. Concessionária de automóveis. Hipossuficiência não comprovada.
Descrição
AGRAVO (ART 557, § 1º, CPC) N° 1.0145.06.325094-1/002 NO AGRAVO 1.0145.06.325094-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Embrauto Empresa Bras. de Automóveis Ltda. - Agravada: Ford Motor Company Brasil Ltda. - Relator: Des. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
CONTRATO DE ADESÃO, FORO DE ELEIÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL, NULIDADE, NÃO-OCORRÊNCIA, MONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA