AGRAVO (ART 557, § 1º, CPC) N° 1.0145.06.325094-1/002 NO AGRAVO 1.0145.06.325094- 1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-15T13:46:55Z
dc.date.available2015-01-15T13:46:55Z
dc.date.issued2006-10-17
dc.descriptionAGRAVO (ART 557, § 1º, CPC) N° 1.0145.06.325094-1/002 NO AGRAVO 1.0145.06.325094-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Embrauto Empresa Bras. de Automóveis Ltda. - Agravada: Ford Motor Company Brasil Ltda. - Relator: Des. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo civil. Ação de reparação civil decorrente de descumprimento de contrato. Cláusula de foro de eleição. Concessionária de automóveis. Hipossuficiência não comprovada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4272
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONTRATO DE ADESÃOpt_BR
dc.subjectFORO DE ELEIÇÃOpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA CONTRATUALpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectMONTADORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOSpt_BR
dc.subjectHIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADApt_BR
dc.titleAGRAVO (ART 557, § 1º, CPC) N° 1.0145.06.325094-1/002 NO AGRAVO 1.0145.06.325094- 1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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