APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.004677-8/001

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Data
2007-02-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de prestação de contas. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Alegada prestação de contas na esfera extrajudicial não comprovada. Recurso a que se nega provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.004677-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Evaldo Roberto Rodrigues Viegas em causa própria - Apelada: Tânia Maria dos Santos Lage – Relator: Des. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
PRESTAÇÃO DE CONTAS, DEVER DO MANDATÁRIO, ART. 34, XXI, DA LEI 8.906/1994, ART. 668 DO CÓDIGO CIVIL, INOBSERVÂNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS NA ESFERA EXTRAJUDICIAL, AUSÊNCIA DE PROVA, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, POSSIBILIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO-OCORRÊNCIA
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