APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.004677-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-03T13:41:53Z
dc.date.available2014-12-03T13:41:53Z
dc.date.issued2007-02-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.004677-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Evaldo Roberto Rodrigues Viegas em causa própria - Apelada: Tânia Maria dos Santos Lage – Relator: Des. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de prestação de contas. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Alegada prestação de contas na esfera extrajudicial não comprovada. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4048
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE CONTASpt_BR
dc.subjectDEVER DO MANDATÁRIOpt_BR
dc.subjectART. 34, XXI, DA LEI 8.906/1994pt_BR
dc.subjectART. 668 DO CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.subjectINOBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE CONTAS NA ESFERA EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectJULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDEpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCERCEAMENTO DE DEFESApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.004677-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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