APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.004677-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Lamounier, Adilson (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-12-03T13:41:53Z | |
dc.date.available | 2014-12-03T13:41:53Z | |
dc.date.issued | 2007-02-01 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.004677-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Evaldo Roberto Rodrigues Viegas em causa própria - Apelada: Tânia Maria dos Santos Lage – Relator: Des. ADILSON LAMOUNIER | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de prestação de contas. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Alegada prestação de contas na esfera extrajudicial não comprovada. Recurso a que se nega provimento. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4048 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PRESTAÇÃO DE CONTAS | pt_BR |
dc.subject | DEVER DO MANDATÁRIO | pt_BR |
dc.subject | ART. 34, XXI, DA LEI 8.906/1994 | pt_BR |
dc.subject | ART. 668 DO CÓDIGO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | INOBSERVÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | PRESTAÇÃO DE CONTAS NA ESFERA EXTRAJUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | CERCEAMENTO DE DEFESA | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.004677-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |