APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262673-7/001

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Data
2007-04-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito civil e processual civil. Compra e venda de imóvel. Obrigação da compradora de pagar os tributos relativos ao mesmo, expressamente pactuada. Venda posterior a terceiro. Res inter alios em relação à primitiva vendedora, a quem é devida indenização por danos morais e materiais, por ter ela suportado a execução fiscal relativa aos tributos devidos pela compradora. Condenação ao pagamento de quantia certa. Descabimento de astreintes.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262673-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Santa Mônica Empreendimentos Ltda. - Apelada: Aparecida Ferreira de Lima - Relator: Des. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL, BEM IMÓVEL, COMPRA E VENDA, TRIBUTO, OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DESCUMPRIMENTO, CONDENAÇÃO, QUANTIA CERTA, ASTREINTE, NÃO-CABIMENTO
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