APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262673-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:31:29Z
dc.date.available2014-11-27T12:31:29Z
dc.date.issued2007-04-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262673-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Santa Mônica Empreendimentos Ltda. - Apelada: Aparecida Ferreira de Lima - Relator: Des. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito civil e processual civil. Compra e venda de imóvel. Obrigação da compradora de pagar os tributos relativos ao mesmo, expressamente pactuada. Venda posterior a terceiro. Res inter alios em relação à primitiva vendedora, a quem é devida indenização por danos morais e materiais, por ter ela suportado a execução fiscal relativa aos tributos devidos pela compradora. Condenação ao pagamento de quantia certa. Descabimento de astreintes.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3911
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MATERIALpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectBEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectCOMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectTRIBUTOpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE PAGARpt_BR
dc.subjectDESCUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectCONDENAÇÃOpt_BR
dc.subjectQUANTIA CERTApt_BR
dc.subjectASTREINTEpt_BR
dc.subjectNÃO-CABIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262673-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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