MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.470706- 6/000

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Data
2008-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidor público do Poder Judiciário. Autoridade que proferiu decisão. Exame prévio de admissibilidade de recurso interposto. Inexistência de previsão na legislação específica. Concessão da ordem.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.470706- 6/000 - Comarca de Tombos - Impetrante: Bárbara Suely Rosa Gomes - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Tombos - Relator: DES. ALMEIDA MELO
Palavras-chave
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO, RECURSO, AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO, EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM
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