MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.470706- 6/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorMelo, José Tarcízio de Almeida (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-17T12:46:11Z
dc.date.available2014-11-17T12:46:11Z
dc.date.issued2008-06-26
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.470706- 6/000 - Comarca de Tombos - Impetrante: Bárbara Suely Rosa Gomes - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Tombos - Relator: DES. ALMEIDA MELOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidor público do Poder Judiciário. Autoridade que proferiu decisão. Exame prévio de admissibilidade de recurso interposto. Inexistência de previsão na legislação específica. Concessão da ordem.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3652
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARpt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIOpt_BR
dc.subjectRECURSOpt_BR
dc.subjectAUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃOpt_BR
dc.subjectEXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGALpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.470706- 6/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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