APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.074609-2/002
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Data
2009-04-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Cumprimento de sentença. Embargos à execução. Alimentos provisórios eximidos em grau de apelação. Efeitos ex tunc. Interpretação do art. 512 do CPC. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.074609-2/002 -
Comarca de Viçosa - Apelante: G.A.F.V. - Apelada: F.O.S., por si e representando os filhos - Relator: DES. ALVIM SOARES
Palavras-chave
Cumprimento de sentença, Embargos à execução, Alimentos provisórios eximidos em grau de apelação, Efeitos ex tunc, Art. 512 do Código de Processo Civil