APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.074609-2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSoares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-12T21:41:04Z
dc.date.available2014-08-12T21:41:04Z
dc.date.issued2009-04-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.074609-2/002 - Comarca de Viçosa - Apelante: G.A.F.V. - Apelada: F.O.S., por si e representando os filhos - Relator: DES. ALVIM SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Cumprimento de sentença. Embargos à execução. Alimentos provisórios eximidos em grau de apelação. Efeitos ex tunc. Interpretação do art. 512 do CPC. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3177
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCumprimento de sentençapt_BR
dc.subjectEmbargos à execuçãopt_BR
dc.subjectAlimentos provisórios eximidos em grau de apelaçãopt_BR
dc.subjectEfeitos ex tuncpt_BR
dc.subjectArt. 512 do Código de Processo Civilpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.074609-2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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