APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.074609-2/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Soares, Antônio Marcos Alvim (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-12T21:41:04Z | |
dc.date.available | 2014-08-12T21:41:04Z | |
dc.date.issued | 2009-04-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.074609-2/002 - Comarca de Viçosa - Apelante: G.A.F.V. - Apelada: F.O.S., por si e representando os filhos - Relator: DES. ALVIM SOARES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Cumprimento de sentença. Embargos à execução. Alimentos provisórios eximidos em grau de apelação. Efeitos ex tunc. Interpretação do art. 512 do CPC. Recurso parcialmente provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3177 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Cumprimento de sentença | pt_BR |
dc.subject | Embargos à execução | pt_BR |
dc.subject | Alimentos provisórios eximidos em grau de apelação | pt_BR |
dc.subject | Efeitos ex tunc | pt_BR |
dc.subject | Art. 512 do Código de Processo Civil | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.074609-2/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |