AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.026171-8/004

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Data
2013-06-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Alienação por iniciativa particular. Inobservância dos requisitos estabelecidos pelo juiz.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.026171-8/004 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Sildon Bernardes Ferreira - Agravada: Petrobras Distribuidora S.A. - Interessados: Maria Amélia Barros Ferreira, Banco Industrial e Comercial S.A., Posto Hotel Hárpia Ltda., Rosana de Oliveira Marques, Yakasilo e Lima Ltda., Devair Rosa de Lima, em causa própria - Relator: DES. ALEXANDRE SANTIAGO
Palavras-chave
ALIENAÇÃO, INICIATIVA PARTICULAR, REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO JUIZ, NULIDADE DO PROCEDIMENTO, NOVA AVALIAÇÃO DO BEM, NECESSIDADE PARA SE APURAR O PREÇO REAL DO IMÓVEL
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