AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.026171-8/004

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSantiago, Alexandre (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-22T16:30:02Z
dc.date.available2014-04-22T16:30:02Z
dc.date.issued2013-06-05
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.026171-8/004 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Sildon Bernardes Ferreira - Agravada: Petrobras Distribuidora S.A. - Interessados: Maria Amélia Barros Ferreira, Banco Industrial e Comercial S.A., Posto Hotel Hárpia Ltda., Rosana de Oliveira Marques, Yakasilo e Lima Ltda., Devair Rosa de Lima, em causa própria - Relator: DES. ALEXANDRE SANTIAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Alienação por iniciativa particular. Inobservância dos requisitos estabelecidos pelo juiz.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1879
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALIENAÇÃOpt_BR
dc.subjectINICIATIVA PARTICULARpt_BR
dc.subjectREQUISITOS ESTABELECIDOS PELO JUIZpt_BR
dc.subjectNULIDADE DO PROCEDIMENTOpt_BR
dc.subjectNOVA AVALIAÇÃO DO BEMpt_BR
dc.subjectNECESSIDADE PARA SE APURAR O PREÇO REAL DO IMÓVELpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 01.026171-8/004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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