APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0097.10.001413-9/001

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Data
2011-04-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos à arrematação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Motocicleta. Bem impenhorável. Utilização como instrumento de trabalho. Profissional pedreiro. Não comprovação. Embargos rejeitados.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0097.10.001413-9/001 - Comarca de Cachoeira de Minas - Apelante: J.A.M. - Apelada: T.G.I.C.M.L. - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE
Palavras-chave
Embargos à arrematação, Bem indispensável ao exercício da profissão, Prova, Ausência, Art. 649, V, do CPC, Inaplicabilidade
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