APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0097.10.001413-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorHenrique, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T14:35:59Z
dc.date.available2014-04-08T14:35:59Z
dc.date.issued2011-04-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0097.10.001413-9/001 - Comarca de Cachoeira de Minas - Apelante: J.A.M. - Apelada: T.G.I.C.M.L. - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos à arrematação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Motocicleta. Bem impenhorável. Utilização como instrumento de trabalho. Profissional pedreiro. Não comprovação. Embargos rejeitados.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1799
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos à arremataçãopt_BR
dc.subjectBem indispensável ao exercício da profissãopt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectArt. 649, V, do CPCpt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0097.10.001413-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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