Manifestação 9745579/2022 (Processo SEI 0388125-96.2021.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pelo MMº Juiz de Direito José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, em que os requerentes Antônio Euclides Viana e Leobino da Silva Viana narram que são legítimos proprietários de uma parte de terras no Município de Conceição dos Ouros, cujo imóvel tem origem na Matricula nº 8.596, registrada no Registro de Imóveis de Cachoeira de Minas. Informam que querem registrar as suas quotas partes recebidas por doação, conforme Escritura Pública lavrada no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição dos Ouros, Comarca de Cachoeira de Minas, mas que Hiran Alves Correa não deseja realizar o referido registro. Questiona se os requerentes podem proceder ao registro, independentemente dos demais proprietários.

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Data
2022-07-06
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Palavras-chave
Pouso Alegre, Consulta, 1ª Vara Cível, Suscitação de dúvida, Registro civil com atribução notarial de Conceição dos Ouros, 1º Registro de Imóveis de Cachoeira de Minas, Registro de loteamento ou desmembramento não aprovados pelos órgãoes competentes, Impossibilidade, Lei Federal 6.766/1979, Arquivamento
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