Manifestação 9745579/2022 (Processo SEI 0388125-96.2021.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pelo MMº Juiz de Direito José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, em que os requerentes Antônio Euclides Viana e Leobino da Silva Viana narram que são legítimos proprietários de uma parte de terras no Município de Conceição dos Ouros, cujo imóvel tem origem na Matricula nº 8.596, registrada no Registro de Imóveis de Cachoeira de Minas. Informam que querem registrar as suas quotas partes recebidas por doação, conforme Escritura Pública lavrada no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição dos Ouros, Comarca de Cachoeira de Minas, mas que Hiran Alves Correa não deseja realizar o referido registro. Questiona se os requerentes podem proceder ao registro, independentemente dos demais proprietários.

dc.contributor.authorFioravante, Marcelo Rodrigues
dc.date.accessioned2022-07-06T20:07:07Z
dc.date.available2022-07-06T20:07:07Z
dc.date.issued2022-07-06
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/12948
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPouso Alegrept_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subject1ª Vara Cívelpt_BR
dc.subjectSuscitação de dúvidapt_BR
dc.subjectRegistro civil com atribução notarial de Conceição dos Ourospt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveis de Cachoeira de Minaspt_BR
dc.subjectRegistro de loteamento ou desmembramento não aprovados pelos órgãoes competentespt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectLei Federal 6.766/1979pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleManifestação 9745579/2022 (Processo SEI 0388125-96.2021.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pelo MMº Juiz de Direito José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, em que os requerentes Antônio Euclides Viana e Leobino da Silva Viana narram que são legítimos proprietários de uma parte de terras no Município de Conceição dos Ouros, cujo imóvel tem origem na Matricula nº 8.596, registrada no Registro de Imóveis de Cachoeira de Minas. Informam que querem registrar as suas quotas partes recebidas por doação, conforme Escritura Pública lavrada no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição dos Ouros, Comarca de Cachoeira de Minas, mas que Hiran Alves Correa não deseja realizar o referido registro. Questiona se os requerentes podem proceder ao registro, independentemente dos demais proprietários.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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