Decisão 7089/2020 (Processo SEI 0098175-31.2019.8.13.0000)

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Data
2020-06-08
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Resumo
Descrição
Trata-se de demanda apresentada à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG pelo reclamante André Leonardo, afirmando que, “ao pagar pelo serviço prestado, o cartório cobra taxa adicional para pagamento no cartão de débito, creio ser ilegal esta atitude, então ao pagar no dinheiro o caixa não queria me dar o troco correto alegando não ter 2 centavos, depois de muita insistência ele me deu 5 centavos".
Palavras-chave
Belo Horizonte, Ouvidoria TJMG, Reclamação, 1º Registro de Imóveis, 4º Registro de Imóveis, Cobrança de taxa adicional para pagamento no cartão de débito, Artigo 17, Lei Estadual 22.796/2017, Legalidade da cobrança, Arquivamento
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