Decisão 7089/2020 (Processo SEI 0098175-31.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2020-06-08T13:04:52Z
dc.date.available2020-06-08T13:04:52Z
dc.date.issued2020-06-08
dc.descriptionTrata-se de demanda apresentada à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG pelo reclamante André Leonardo, afirmando que, “ao pagar pelo serviço prestado, o cartório cobra taxa adicional para pagamento no cartão de débito, creio ser ilegal esta atitude, então ao pagar no dinheiro o caixa não queria me dar o troco correto alegando não ter 2 centavos, depois de muita insistência ele me deu 5 centavos".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/11274
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subjectOuvidoria TJMGpt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subject4º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectCobrança de taxa adicional para pagamento no cartão de débitopt_BR
dc.subjectArtigo 17, Lei Estadual 22.796/2017pt_BR
dc.subjectLegalidade da cobrançapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7089/2020 (Processo SEI 0098175-31.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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