Decisão 3288/2019 (Processo SEI 0143040-76.2018.8.13.0000)
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Data
2019-08-12
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente apresentado a esta Casa Correcional pelo advogado Daniel Rocha Corrêa, solicitando providências em face do 1º e do 3º Subdistritos de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte/MG, pois, na data de 14/12/2018, solicitou o mesmo serviço em cada um deles, de expedição de 2º via de certidão de casamento, lhe causando estranheza dois fatos: i - o prazo requerido para a emissão do documento: no 2º ofício, a certidão foi entregue na hora e no 3º, em 02 (duas) horas; já no 1º ofício, as certidões só seriam entregues a partir do dia 19/12/2018; ii - o valor do serviço: no 2º ofício, foi cobrado R$ 37,25 e nos 3º e 1º ofícios, R$ 44,07 por certidão.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, 3º Registro Civil das Pessoas Naturais, Averbação de CPF, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 63/2018, Gratuidade do ato, Cobrança vedada de emolumentos a título de averbações/anotações a acrescer em razão da expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, Gratuidade da averbação no respectivo assento, Possibilidade de cobrança pelo item 9 da Tabela 7, anexa à Lei Estadual 15.424/2004 somente no caso de existir averbação pretérita à averbação do CPF, Reclamação genérica em face do atendimento prestado pelo 3º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, Orientação ao oficial, Arquivamento