NT 2026.0010881 e 2026.0010882 Dupilumabe - Dermatite Atópica - NATJUS TJMG

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2026-09-09
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Resumo
Paciente de 8 anos com diagnóstico de dermatite atópica grave (CID-10 L20 / L20.9). A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento dupilumabe 300 mg. A análise técnica conclui que o tratamento com dupilumabe foi incorporado ao SUS para crianças de 6 meses a menores de 12 anos com dermatite atópica grave que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina ou metotrexato, e embora o caso esteja a princípio contemplado na faixa etária prevista no PCDT, não constam nos autos relatórios médicos que comprovem a gravidade e a refratariedade aos tratamentos convencionais.
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