NT 2026.0010881 e 2026.0010882 Dupilumabe - Dermatite Atópica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-09T19:39:32Z
dc.date.available2026-09-09T19:39:32Z
dc.date.issued2026-09-09
dc.description.abstractPaciente de 8 anos com diagnóstico de dermatite atópica grave (CID-10 L20 / L20.9). A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento dupilumabe 300 mg. A análise técnica conclui que o tratamento com dupilumabe foi incorporado ao SUS para crianças de 6 meses a menores de 12 anos com dermatite atópica grave que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina ou metotrexato, e embora o caso esteja a princípio contemplado na faixa etária prevista no PCDT, não constam nos autos relatórios médicos que comprovem a gravidade e a refratariedade aos tratamentos convencionais.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18344
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010881 e 2026.0010882 Dupilumabe - Dermatite Atópica - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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