NT 2026.0010881 e 2026.0010882 Dupilumabe - Dermatite Atópica - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-09-09T19:39:32Z | |
| dc.date.available | 2026-09-09T19:39:32Z | |
| dc.date.issued | 2026-09-09 | |
| dc.description.abstract | Paciente de 8 anos com diagnóstico de dermatite atópica grave (CID-10 L20 / L20.9). A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento dupilumabe 300 mg. A análise técnica conclui que o tratamento com dupilumabe foi incorporado ao SUS para crianças de 6 meses a menores de 12 anos com dermatite atópica grave que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina ou metotrexato, e embora o caso esteja a princípio contemplado na faixa etária prevista no PCDT, não constam nos autos relatórios médicos que comprovem a gravidade e a refratariedade aos tratamentos convencionais. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18344 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2026.0010881 e 2026.0010882 Dupilumabe - Dermatite Atópica - NATJUS TJMG | |
| dc.type | Working Paper |
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