A confissão no acordo de não persecução penal (ANPP)
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Data
2026-07-23
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
Este trabalho busca compreender a confissão formal e circunstanciada do investigado como um dos requisitos para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP). Para isso, foi realizado o exame de disposições legais e constitucionais aplicáveis, além da busca de referências bibliográficas e da análise de julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. O estudo visou compreender o ANPP como instrumento da justiça penal negociada, suas vantagens e a relativização de garantias constitucionais e princípios processuais durante as tratativas entre o Ministério Público, o acusado e sua defesa técnica na celebração do acordo. Examinou-se o momento adequado para a exigência da confissão do agente e sua repercussão jurídica nas hipóteses de pactuação ou rescisão da medida despenalizadora. Também foi analisada a autonomia do investigado em avaliar, com sua defesa, as perdas e ganhos de sua renúncia ao direito de não incriminação ao admitir sua responsabilidade criminal ao aceitar a proposta negocial ministerial.
Palavras-chave: Confissão; justiça penal negociada; acordo de não persecução penal; despenalização; Ministério Público.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026