NT 2026.00010468 Omalizumabe - Urticária Crônica Espontânea - NATJUS TJMG

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Data
2026-07-14
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Resumo
Pessoa adulta com urticária crônica espontânea (CID-10 L50.1), refratária ao uso de anti-histamínicos H1 de segunda geração em doses quadruplicadas e a cursos de corticoterapia oral. A demanda pleiteia o fornecimento de omalizumabe (Xolair). A análise técnica conclui que o omalizumabe é a única opção terapêutica de terceira linha com autorização de registro para essa indicação a partir dos 12 anos, recomendada pelos consensos internacionais e nacionais diante da falha da terapêutica de primeira e segunda linha, com boa relação de eficácia e segurança, ressaltando que a tecnologia ainda não está incorporada ao SUS para essa finalidade, havendo posição da CONITEC apenas quanto à incorporação para asma alérgica grave.
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Palavras-chave
Urticária Crônica Espontânea, Omalizumabe, Anti-Histamínicos
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