NT 2026.00010468 Omalizumabe - Urticária Crônica Espontânea - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-15T14:23:37Z
dc.date.available2026-07-15T14:23:37Z
dc.date.issued2026-07-14
dc.description.abstractPessoa adulta com urticária crônica espontânea (CID-10 L50.1), refratária ao uso de anti-histamínicos H1 de segunda geração em doses quadruplicadas e a cursos de corticoterapia oral. A demanda pleiteia o fornecimento de omalizumabe (Xolair). A análise técnica conclui que o omalizumabe é a única opção terapêutica de terceira linha com autorização de registro para essa indicação a partir dos 12 anos, recomendada pelos consensos internacionais e nacionais diante da falha da terapêutica de primeira e segunda linha, com boa relação de eficácia e segurança, ressaltando que a tecnologia ainda não está incorporada ao SUS para essa finalidade, havendo posição da CONITEC apenas quanto à incorporação para asma alérgica grave.
dc.identifier.other2026.00010468
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18016
dc.language.isopt
dc.subjectUrticária Crônica Espontânea
dc.subjectOmalizumabe
dc.subjectAnti-Histamínicos
dc.titleNT 2026.00010468 Omalizumabe - Urticária Crônica Espontânea - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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