NT 2026.00010468 Omalizumabe - Urticária Crônica Espontânea - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-15T14:23:37Z | |
| dc.date.available | 2026-07-15T14:23:37Z | |
| dc.date.issued | 2026-07-14 | |
| dc.description.abstract | Pessoa adulta com urticária crônica espontânea (CID-10 L50.1), refratária ao uso de anti-histamínicos H1 de segunda geração em doses quadruplicadas e a cursos de corticoterapia oral. A demanda pleiteia o fornecimento de omalizumabe (Xolair). A análise técnica conclui que o omalizumabe é a única opção terapêutica de terceira linha com autorização de registro para essa indicação a partir dos 12 anos, recomendada pelos consensos internacionais e nacionais diante da falha da terapêutica de primeira e segunda linha, com boa relação de eficácia e segurança, ressaltando que a tecnologia ainda não está incorporada ao SUS para essa finalidade, havendo posição da CONITEC apenas quanto à incorporação para asma alérgica grave. | |
| dc.identifier.other | 2026.00010468 | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18016 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | Urticária Crônica Espontânea | |
| dc.subject | Omalizumabe | |
| dc.subject | Anti-Histamínicos | |
| dc.title | NT 2026.00010468 Omalizumabe - Urticária Crônica Espontânea - NATJUS TJMG | |
| dc.type | Working Paper |