NT 2026.0010191 somatropina - NATJUS TJMG
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Data
2026-06-08
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Resumo
Solicitação judicial do medicamento somatropina (hormônio do crescimento recombinante) para uma paciente de 5 anos de idade com diagnóstico de baixa estatura por ter nascido pequena para a idade gestacional sem recuperação do crescimento, condição conhecida como Baixa Estatura PIG sem catch-up (BE PIG). No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), as principais indicações estabelecidas e autorizadas pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o fornecimento do medicamento são estritamente o Hipopituitarismo (Deficiência do Hormônio do Crescimento) e a Síndrome de Turner.
A conclusão do relatório aponta que a medicação não está disponível no SUS para o caso em tela, visto que a indicação para Baixa Estatura PIG e Baixa Estatura Idiopática (BEI) não está contemplada nas diretrizes da política pública de saúde brasileira. A análise destaca que o uso do hormônio do crescimento para estas condições permanece altamente controverso na literatura científica, pois os benefícios clínicos são considerados marginais, com ganhos modestos e variáveis na altura adulta, a segurança a longo prazo não é bem definida e o tratamento impõe um alto custo financeiro associado ao desgaste de injeções subcutâneas diárias. Diante da ausência de evidências científicas convincentes que justifiquem a eficácia e da constatação de que o tratamento não é isento de riscos, o parecer conclui pela não recomendação do fornecimento do medicamento para o caso avaliado.