NT 2025.0007982 Lorlatinibe - Neo pulmão - NATJUS TJMG
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Data
2026-02-06
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Resumo
O SUS publicou a Portaria GM/MS nº 8.477/2025 que instituiu o
Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco),
reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos
utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui
gradualmente o modelo anterior, integ rando o cuidado oncológico às diretrizes
da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos
demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional.
https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2025/prt8477_22_10_2025.html
Para que ocorra a oferta desses medicamentos inibidores de tirosina
quinase no SUS, é necessária a análise pela Conitec, conforme disposto na Lei
nº 12.401/2011, que alterou a Lei n º 8.080/1990. Os relatórios de
recomendação da Conitec levam em consideração as evidências científicas
sobre eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, e,
também, a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em
relaç ão às tecnologias já incorporadas e o impacto da incorporação da
tecnologia no SUS.