NT 2025.0007982 Lorlatinibe - Neo pulmão - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-02-27T15:15:42Z
dc.date.available2026-02-27T15:15:42Z
dc.date.issued2026-02-06
dc.description.abstractO SUS publicou a Portaria GM/MS nº 8.477/2025 que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), reorganizando o acesso, o financiamento e a distribuição dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. Essa medida substitui gradualmente o modelo anterior, integ rando o cuidado oncológico às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e aos demais componentes da Assistência Farmacêutica Nacional. https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2025/prt8477_22_10_2025.html Para que ocorra a oferta desses medicamentos inibidores de tirosina quinase no SUS, é necessária a análise pela Conitec, conforme disposto na Lei nº 12.401/2011, que alterou a Lei n º 8.080/1990. Os relatórios de recomendação da Conitec levam em consideração as evidências científicas sobre eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, e, também, a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relaç ão às tecnologias já incorporadas e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17424
dc.language.isopt
dc.titleNT 2025.0007982 Lorlatinibe - Neo pulmão - NATJUS TJMG
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