2025.0008664 - Órtese Craniana - NATJUS TJMG
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Data
2026-02-03
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Resumo
Consta em relatório datado de 10/10/2024 que a criança apresenta
diagnóstico de assimetria craniana (índice de assimetria CVAI = 3,09%), com
assimetria da face e orelhas, e que a deformidade está piorando
gradativamente.
Conforme a documentação apresentada no dia 12/10/2024 foi indicado
o uso de órtese craniana, ocasião em que a criança apresentava 03 meses e
oito dias de vida. Não foi informado se foram adotadas medidas
conservadoras para o manejo da assimetria de grau leve encontrada
(“plagiocefalia posicional anterior”) antes da prescrição da órtese. Índices de
assimetria CVAI < 3,5% não requerem intervenção. O uso da órtese craniana torna-se importante quando a assimetria
craniana é grave, persistente, não responde ao tratamento conservador ou
quando a estética e funcionalidade do crânio estão comprometidas. A
avaliação multidisciplinar especializada da necessidade do uso da órtese
craniana deve sempre ser feita com base em uma combinação de fatores
clínicos e técnicos.
No caso concreto não foi identificada a presença de fatores clínicos,
que combinados ao índice de assimetria de CVAI de 3,09%, permitam afirmar
imprescindibilidade de uso da órtese craniana para o manejo conservador da
plagiocefalia posicional apresentada pela criança.