2024.0006896 NEURITE OPTICA - NATJUS TJMG
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Data
2026-01-14
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Resumo
✔ O medicamento inebilizumabeé indicado como monoterapia para o tratamento de pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que são soropositivos para a imunoglobulina G anti-aquaporina-4 (AQP4-IgG
✔ A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 907, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 30, de 26 de junho de 2024, com a decisão final de não incorporar o inebilizumabe no tratamento de pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que são soropositivos para a imunoglobulina G antiaquaporina-4 (AQP4-IgG), no âmbito do SUS
✔ Trata-se de doença rara, quando não é possível a realização de grandes ensaios clínicos para formulação de evidências de grande qualidade.
✔ Na literatura consultada não foi evidenciado evidências de alta qualidade, e foi demonstrado muitos conflitos de interesses dos autores.
✔ O prognóstico da doença é ruim.
✔ A critério do juízo deve ser realizada perícia médica com especialista para avaliação do caso concreto.
✔ Anexo avaliação da CONITEC