2024.0006896 NEURITE OPTICA - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-30T11:45:15Z | |
| dc.date.available | 2026-01-30T11:45:15Z | |
| dc.date.issued | 2026-01-14 | |
| dc.description.abstract | ✔ O medicamento inebilizumabeé indicado como monoterapia para o tratamento de pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que são soropositivos para a imunoglobulina G anti-aquaporina-4 (AQP4-IgG ✔ A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 907, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 30, de 26 de junho de 2024, com a decisão final de não incorporar o inebilizumabe no tratamento de pacientes adultos com distúrbios do espectro da neuromielite óptica (DENMO) que são soropositivos para a imunoglobulina G antiaquaporina-4 (AQP4-IgG), no âmbito do SUS ✔ Trata-se de doença rara, quando não é possível a realização de grandes ensaios clínicos para formulação de evidências de grande qualidade. ✔ Na literatura consultada não foi evidenciado evidências de alta qualidade, e foi demonstrado muitos conflitos de interesses dos autores. ✔ O prognóstico da doença é ruim. ✔ A critério do juízo deve ser realizada perícia médica com especialista para avaliação do caso concreto. ✔ Anexo avaliação da CONITEC | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17271 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2024.0006896 NEURITE OPTICA - NATJUS TJMG |
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