NT 2025.0008119 Coledocolitiase CPRE - NATJUS TJMG
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Data
2025-07-31
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Resumo
paciente com 79 anos, com colecistolitiase sintom á tica e
coledocolitiase distal. Cursou com eleva çõ es de enzimas, icter í cia
intensa, intermitente e colangite. Fez uso de antibioticoterapia para
tratar colangite ColangioRNM de 24/05/2025 colecistolitiase e
coledocolitiase distal, leve dilata çã o da arvore biliar a montante,
microc á lculos na regi ã o perambular do hepatocoledoco, medindo 5mm.
Perda ponde ral de mais de 10 quilos. Necessita com urg ê ncia da da
realiza çã o de CPRE papilotomia endosc ó pica. Sua n ã o realiza çã o o
exp õ e a grave e irrevers í vel comprometimento da sa ú de tais como:
inflama çã o do p â ncreas, infla çã o dos ductos biliares, sepse (c á lculos podem
ser foco de infec çã o) e at é mesmo c â ncer de via biliar ou pancre á tico.
Procedimento agendado para 10/07/2025, por é m conforme a Secretaria
Municipal de Sa ú de da Prefeitura de S ã o Louren ç o o prestador do servi
ç o habilitado hospital Baepandi, relatou que o equipamento est á
quebrado e sem previs ã o de conserto. Este procedimento eletivo, é de
alta complexidade cuja a regula çã o, habilita çã o e ofertas s ã o de
responsabilidades da SES. Caso de agravamento procurar a Santa Casa
de Caridade de S ã o Lour en ç o para interna çã o e tratamento de
emerg ê ncia, j á que este munic í pio n ã o possui nenhuma unidade
habilitada, nem compet ê ncia para habilita çã o e contrata çã o direta do
procedimento.
A c oledocolit í ase refere se à presen ç a de c á lculos nas vias
biliares que se n ã o for diagnosticada e tratada de forma adequada pode
levar a colangite, pancreatite aguda e, em casos graves, cirrose biliar
secund á ria e hipertens ã o portal Suas op çõ es terap ê uticas atuais s ã o
CPRE terap ê utica e a ELC. O tratamento da coledocolit í ase é a
indica çã o mais frequente de CPRE terap ê utica, especialmente no
tratamento das doen ç as obstrutivas das vias biliopancre á ticas, por ser
minimamente invasivo em compara çã o a s demais alternativas e
representar mais conforto para o paciente e equipe cir ú rgica.
O exame de CPRE é disponibilizado pelo SUS, c ó digo
02.09.01.001 0 da tabela SIGTAB, para fi ns diagn ó stico. Recentemente a
CONITEC analisou sua inclus ã o no SUS para que a op çã o terap ê utica
seja acess í vel no SUS, sendo inclu í do em janeiro de 2021 sob o ccódigo
04.07.03.025 5 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRRETRÓGRADA
ENDOSCENDOSCÓPICA TERAPTERAPÊUTICA que contempla os insumos necessnecessários
de OPME. É considerado procedimento de alto custo na tabela do
SIGTAB. Assim requer fluxos adequados de encaminhamento do
paciente à unidade de sa ú de que realize o referido tratamento com
prioridade, no caso em tela, sem caracter de urg ê ncia/emergencia e sim
eletivo. A responsabilidade de prover os fluxos para a realiza çã o da
CPRE, cabe ao gestor local, no caso o munic í pio de S ã o Louren ç o junto
a SES. Desta forma n ã o h á solicita çã o de p rocedimento diverso, n ã o
contemplado pelo SUS, que requeira avalia çã o de imprescindibilidade, substitui
çã o ou n ã o pelo NATJUS entretanto h á necessidade de melhor
articula çã o de fluxos, compet ê ncia esta, como j á dito, do gestor local, e
estadual a unidade designada pela PPI respons á vel pela execu çã o do
procedimento.