NT 2025.0008119 Coledocolitiase CPRE - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-11-10T17:23:36Z
dc.date.available2025-11-10T17:23:36Z
dc.date.issued2025-07-31
dc.description.abstractpaciente com 79 anos, com colecistolitiase sintom á tica e coledocolitiase distal. Cursou com eleva çõ es de enzimas, icter í cia intensa, intermitente e colangite. Fez uso de antibioticoterapia para tratar colangite ColangioRNM de 24/05/2025 colecistolitiase e coledocolitiase distal, leve dilata çã o da arvore biliar a montante, microc á lculos na regi ã o perambular do hepatocoledoco, medindo 5mm. Perda ponde ral de mais de 10 quilos. Necessita com urg ê ncia da da realiza çã o de CPRE papilotomia endosc ó pica. Sua n ã o realiza çã o o exp õ e a grave e irrevers í vel comprometimento da sa ú de tais como: inflama çã o do p â ncreas, infla çã o dos ductos biliares, sepse (c á lculos podem ser foco de infec çã o) e at é mesmo c â ncer de via biliar ou pancre á tico. Procedimento agendado para 10/07/2025, por é m conforme a Secretaria Municipal de Sa ú de da Prefeitura de S ã o Louren ç o o prestador do servi ç o habilitado hospital Baepandi, relatou que o equipamento est á quebrado e sem previs ã o de conserto. Este procedimento eletivo, é de alta complexidade cuja a regula çã o, habilita çã o e ofertas s ã o de responsabilidades da SES. Caso de agravamento procurar a Santa Casa de Caridade de S ã o Lour en ç o para interna çã o e tratamento de emerg ê ncia, j á que este munic í pio n ã o possui nenhuma unidade habilitada, nem compet ê ncia para habilita çã o e contrata çã o direta do procedimento. A c oledocolit í ase refere se à presen ç a de c á lculos nas vias biliares que se n ã o for diagnosticada e tratada de forma adequada pode levar a colangite, pancreatite aguda e, em casos graves, cirrose biliar secund á ria e hipertens ã o portal Suas op çõ es terap ê uticas atuais s ã o CPRE terap ê utica e a ELC. O tratamento da coledocolit í ase é a indica çã o mais frequente de CPRE terap ê utica, especialmente no tratamento das doen ç as obstrutivas das vias biliopancre á ticas, por ser minimamente invasivo em compara çã o a s demais alternativas e representar mais conforto para o paciente e equipe cir ú rgica. O exame de CPRE é disponibilizado pelo SUS, c ó digo 02.09.01.001 0 da tabela SIGTAB, para fi ns diagn ó stico. Recentemente a CONITEC analisou sua inclus ã o no SUS para que a op çã o terap ê utica seja acess í vel no SUS, sendo inclu í do em janeiro de 2021 sob o ccódigo 04.07.03.025 5 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRRETRÓGRADA ENDOSCENDOSCÓPICA TERAPTERAPÊUTICA que contempla os insumos necessnecessários de OPME. É considerado procedimento de alto custo na tabela do SIGTAB. Assim requer fluxos adequados de encaminhamento do paciente à unidade de sa ú de que realize o referido tratamento com prioridade, no caso em tela, sem caracter de urg ê ncia/emergencia e sim eletivo. A responsabilidade de prover os fluxos para a realiza çã o da CPRE, cabe ao gestor local, no caso o munic í pio de S ã o Louren ç o junto a SES. Desta forma n ã o h á solicita çã o de p rocedimento diverso, n ã o contemplado pelo SUS, que requeira avalia çã o de imprescindibilidade, substitui çã o ou n ã o pelo NATJUS entretanto h á necessidade de melhor articula çã o de fluxos, compet ê ncia esta, como j á dito, do gestor local, e estadual a unidade designada pela PPI respons á vel pela execu çã o do procedimento.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17082
dc.language.isopt
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