NT 2025.0008408 Osteoporose Denosumabe - NATJUS TJMG
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Data
2025-09-04
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Resumo
Quando ao denosumabe, a droga n ã o est á incorporada ao SUS e
existem outras alternativas terap ê uticas dispon í veis no SUS, como o
romosozumabe rec é m incorporado no â mbito do SUS, para mulheres
com osteoporose na p ó s menopausa, a partir de 70 anos, que
apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (2
ou mais fraturas) com o padr ã o de tratamento medicamentoso, por
per í odo m á ximo de 01 ano, sendo recomendado o seguimento com o
uso de bisfosfonato, usualmente alendronato, para preservar o ganho de
massa óssea e prevenir fraturas, conforme o PCDT do SUS. É
importante destacar que o romosozumabe faz parte parte do Grupo 1A de
financiamento do CEAF ou seja responsabilidade de f inanciamento e
aquisi çã o centralizadas no Minist é rio da Sa ú de e f ornecido pelas
Secret á rias de Sa ú de dos Estados e do Distrito Federal sendo delas a
responsabilidade de da programa çã o, armazenamento, distribui çã o e
dispensa çã o. Entretanto, o Minist é rio da Sa ú de ainda n ã o solicitou a
programa çã o estadual, primeiro passo para a aquisi çã o.