NT 2025.0008408 Osteoporose Denosumabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-09-29T20:15:53Z
dc.date.available2025-09-29T20:15:53Z
dc.date.issued2025-09-04
dc.description.abstractQuando ao denosumabe, a droga n ã o est á incorporada ao SUS e existem outras alternativas terap ê uticas dispon í veis no SUS, como o romosozumabe rec é m incorporado no â mbito do SUS, para mulheres com osteoporose na p ó s menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padr ã o de tratamento medicamentoso, por per í odo m á ximo de 01 ano, sendo recomendado o seguimento com o uso de bisfosfonato, usualmente alendronato, para preservar o ganho de massa óssea e prevenir fraturas, conforme o PCDT do SUS. É importante destacar que o romosozumabe faz parte parte do Grupo 1A de financiamento do CEAF ou seja responsabilidade de f inanciamento e aquisi çã o centralizadas no Minist é rio da Sa ú de e f ornecido pelas Secret á rias de Sa ú de dos Estados e do Distrito Federal sendo delas a responsabilidade de da programa çã o, armazenamento, distribui çã o e dispensa çã o. Entretanto, o Minist é rio da Sa ú de ainda n ã o solicitou a programa çã o estadual, primeiro passo para a aquisi çã o.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16924
dc.language.isopt
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