NT 2024.0006965 - Implante marcapasso - NATJUS TJMG
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Data
2024-12-17
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Resumo
Conforme a documentação apresentada trata-se de paciente com
diagnóstico de miocardiopatia chagásica arritmogênica, previamente
submetido a implante de marcapasso bicameral definitivo em maio de 2019,
fibrilação atrial. Consta que o paciente apresentou em 05/10/2024 episódio de
taquicardia ventricular e que foi submetido à cardioversão química.
Consta que o paciente está internado, aguardando em caráter de
urgência, transferência em UTI móvel para hospital público referência em
cardiologia com disponibilidade de telemetria de marcapasso e capacidade de
avaliação de implante de cardiodesfibrilador multissítio transvenoso (CDI),
código do procedimento (04.06.01.060-9).
Consta que o paciente foi incluído no SUS Fácil em 01/12/2024 pela
equipe assistente de cirurgia cardíaca, e que apesar do risco de complicações,
encontra-se estável dentro de seu contexto clínico. No entanto, é uma situação
de urgência médica.
Considerando que foi indicado procedimento previsto no SUS, o caso
em tela é questão estritamente de gestão em saúde pública. A priorização do
caso concreto em relação aos demais pacientes, cabe à central de regulação.