NT 2024.0006965 - Implante marcapasso - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-01-10T16:41:58Z
dc.date.available2025-01-10T16:41:58Z
dc.date.issued2024-12-17
dc.description.abstractConforme a documentação apresentada trata-se de paciente com diagnóstico de miocardiopatia chagásica arritmogênica, previamente submetido a implante de marcapasso bicameral definitivo em maio de 2019, fibrilação atrial. Consta que o paciente apresentou em 05/10/2024 episódio de taquicardia ventricular e que foi submetido à cardioversão química. Consta que o paciente está internado, aguardando em caráter de urgência, transferência em UTI móvel para hospital público referência em cardiologia com disponibilidade de telemetria de marcapasso e capacidade de avaliação de implante de cardiodesfibrilador multissítio transvenoso (CDI), código do procedimento (04.06.01.060-9). Consta que o paciente foi incluído no SUS Fácil em 01/12/2024 pela equipe assistente de cirurgia cardíaca, e que apesar do risco de complicações, encontra-se estável dentro de seu contexto clínico. No entanto, é uma situação de urgência médica. Considerando que foi indicado procedimento previsto no SUS, o caso em tela é questão estritamente de gestão em saúde pública. A priorização do caso concreto em relação aos demais pacientes, cabe à central de regulação.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16125
dc.language.isopt
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