NT 2024.0006965 - Implante marcapasso - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-01-10T16:41:58Z | |
dc.date.available | 2025-01-10T16:41:58Z | |
dc.date.issued | 2024-12-17 | |
dc.description.abstract | Conforme a documentação apresentada trata-se de paciente com diagnóstico de miocardiopatia chagásica arritmogênica, previamente submetido a implante de marcapasso bicameral definitivo em maio de 2019, fibrilação atrial. Consta que o paciente apresentou em 05/10/2024 episódio de taquicardia ventricular e que foi submetido à cardioversão química. Consta que o paciente está internado, aguardando em caráter de urgência, transferência em UTI móvel para hospital público referência em cardiologia com disponibilidade de telemetria de marcapasso e capacidade de avaliação de implante de cardiodesfibrilador multissítio transvenoso (CDI), código do procedimento (04.06.01.060-9). Consta que o paciente foi incluído no SUS Fácil em 01/12/2024 pela equipe assistente de cirurgia cardíaca, e que apesar do risco de complicações, encontra-se estável dentro de seu contexto clínico. No entanto, é uma situação de urgência médica. Considerando que foi indicado procedimento previsto no SUS, o caso em tela é questão estritamente de gestão em saúde pública. A priorização do caso concreto em relação aos demais pacientes, cabe à central de regulação. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16125 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0006965 - Implante marcapasso - NATJUS TJMG |
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