2024.0006702 escoliose idiopática - NATJUS TJMG
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Data
2024-10-28
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Resumo
✔ O procedimento está bem indicado para doença informada
✔ O procedimento está disponível no SUS
✔ Deverá ser realizado em centro médico que atenda às necessidades
da paciente (UTI, banco de sangue etc) se necessário
✔ Caso município não tenha condições de atender deverá ser
encaminha para TFD (tratamento fora do domicilio).
✔ Não se trata de cirurgia de urgência/emergência de acordo com
definição do Conselho Federal de Medicina, trata-se de procedimento
eletivo.
✔ No caso em tela consta nos documentos enviados solicitação de
cirurgia (AIH, guia de internação) de 05/09/023, 21/04/2024, 04/06/2024. Ou
seja, o procedimento já deveria ter sido realizado sob pena de trazer
prejuízos/sequelas ao paciente
✔ O procedimento deverá ser realizado o mais rápido possível com
todas as cautelas e cuidados necessários para caso
✔ Não se trata de indicação técnica e sim de gestão do sistema