2024.0006702 escoliose idiopática - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-11-05T14:37:20Z
dc.date.available2024-11-05T14:37:20Z
dc.date.issued2024-10-28
dc.description.abstract✔ O procedimento está bem indicado para doença informada ✔ O procedimento está disponível no SUS ✔ Deverá ser realizado em centro médico que atenda às necessidades da paciente (UTI, banco de sangue etc) se necessário ✔ Caso município não tenha condições de atender deverá ser encaminha para TFD (tratamento fora do domicilio). ✔ Não se trata de cirurgia de urgência/emergência de acordo com definição do Conselho Federal de Medicina, trata-se de procedimento eletivo. ✔ No caso em tela consta nos documentos enviados solicitação de cirurgia (AIH, guia de internação) de 05/09/023, 21/04/2024, 04/06/2024. Ou seja, o procedimento já deveria ter sido realizado sob pena de trazer prejuízos/sequelas ao paciente ✔ O procedimento deverá ser realizado o mais rápido possível com todas as cautelas e cuidados necessários para caso ✔ Não se trata de indicação técnica e sim de gestão do sistema
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15962
dc.language.isopt
dc.title2024.0006702 escoliose idiopática - NATJUS TJMG
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