NT 2024.0006493 Gigantomasatia Mamoplastia e medicamentos - NATJUS TJMG
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Data
2024-10-07
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Resumo
No SUS o procedimento de mamoplastia consta como obrigatório
em pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de mama ou
alto risco para câncer de mama nos caso de exame genético indicar a
probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta em
paciente com câncer diagnosticado em uma das mamas; procedimento
complementar ao processo de transexualização. Cabe ao SUS por meio
de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica
reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas
necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de
técnica de tratamento de câncer, sendo também a reconstrução da mama
oposta contemplada no procedimento MASTOPLASTIA EM MAMA
OPOSTA APÓS RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL EM CASOS DE
LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES, indicado quando o médico
assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta
ainda esteja saudável. A cirurgia de mamoplastia redutora é oferecida no
SUS quando comprovado que o tamanho dos seios está trazendo riscos
à saúde do paciente, sendo a mais comum, problemas graves de coluna,
procedimento 04.10.01.007-3 PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO
ESTETICA, mediante a comprovação pericial e indicação precisa do
serviço especializado do SUS para esta regulação.
Vale ressaltar que nesta condição, tratamento sintomático pode ser
oferecido para as manifestações decorrentes da gigantomastia
(mastalgia, ulceração, infecção submamária, problemas posturais,
cervicalgia, dorsalgia e injúria por tração crônica dos nervos intercostais),
como, por exemplo, fisioterapia postural, sutiãs de apoio ou ainda uso
de analgésicos e anti-inflamatórios, com vistas ao alívio da dor
(dipirona, tramal, toragesic, miosan). Entretanto no SUS os analgésicos
disponíveis são dipirona, paracetamol e codeína e morfina em baixas
doses, não estando disponíveis. Não há indicação para uso de anti emético, corticoide, heparina, anticoagulante, antibióticos (vonal,
prednisona, enoxiparina, xarelto, cefadroxila), nesta condição e tão pouco
o uso de sabonetes e gel cicatrizantes.
Desta forma, de acordo com o documento enviado, não há
comprovação de doença que demande a realização da cirurgia de
mamoplastia, já que segundo a literatura as evidências são fracas e
insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia da
dorsalgia. Ainda que houvesse correlação da dorsalgia com a volumes
das mamas, com queixa de dor na coluna, é importante destacar que
nesta condição a mamoplastia é considerada estética, desta forma
eletiva, sem caracter de urgência ou indicação clínica exclusiva para
proteção à saúde, sendo o atraso ou postergação de sua realização não
relacionado a agravos de saúde, conforme a literatura.