NT 2024.0006493 Gigantomasatia Mamoplastia e medicamentos - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-10-16T18:25:51Z
dc.date.available2024-10-16T18:25:51Z
dc.date.issued2024-10-07
dc.description.abstractNo SUS o procedimento de mamoplastia consta como obrigatório em pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de mama ou alto risco para câncer de mama nos caso de exame genético indicar a probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta em paciente com câncer diagnosticado em uma das mamas; procedimento complementar ao processo de transexualização. Cabe ao SUS por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, sendo também a reconstrução da mama oposta contemplada no procedimento MASTOPLASTIA EM MAMA OPOSTA APÓS RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES, indicado quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja saudável. A cirurgia de mamoplastia redutora é oferecida no SUS quando comprovado que o tamanho dos seios está trazendo riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum, problemas graves de coluna, procedimento 04.10.01.007-3 PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO ESTETICA, mediante a comprovação pericial e indicação precisa do serviço especializado do SUS para esta regulação. Vale ressaltar que nesta condição, tratamento sintomático pode ser oferecido para as manifestações decorrentes da gigantomastia (mastalgia, ulceração, infecção submamária, problemas posturais, cervicalgia, dorsalgia e injúria por tração crônica dos nervos intercostais), como, por exemplo, fisioterapia postural, sutiãs de apoio ou ainda uso de analgésicos e anti-inflamatórios, com vistas ao alívio da dor (dipirona, tramal, toragesic, miosan). Entretanto no SUS os analgésicos disponíveis são dipirona, paracetamol e codeína e morfina em baixas doses, não estando disponíveis. Não há indicação para uso de anti emético, corticoide, heparina, anticoagulante, antibióticos (vonal, prednisona, enoxiparina, xarelto, cefadroxila), nesta condição e tão pouco o uso de sabonetes e gel cicatrizantes. Desta forma, de acordo com o documento enviado, não há comprovação de doença que demande a realização da cirurgia de mamoplastia, já que segundo a literatura as evidências são fracas e insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia da dorsalgia. Ainda que houvesse correlação da dorsalgia com a volumes das mamas, com queixa de dor na coluna, é importante destacar que nesta condição a mamoplastia é considerada estética, desta forma eletiva, sem caracter de urgência ou indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, sendo o atraso ou postergação de sua realização não relacionado a agravos de saúde, conforme a literatura.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15881
dc.language.isopt
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