NT 2024.0006389 Osteoporose Forteo - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-17
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Resumo
O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem
caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância
ou refratariedade ao uso de bifosfonados e de ocorrência de fraturas,
ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonato.
Esta indicação se faz baseado no fato da teriparatida ser a única droga
da classe anabólicos atualmente usada no tratamento da osteoporose,
que permite o aumento da formação óssea, em contraste com os outros
fármacos existentes. Assim provoca redução significativa do risco de
fraturas vertebrais (RR: 0,35; IC 95% 0,22 a 0,55) e não vertebrais (RR:
0,47; IC 95% 0,25 a 0,88) em mulheres na menopausa com fraturas
vertebrais prévias, embora a redução nas de fêmur não tenha sido
demonstrada até o momento.
No presente momento, o medicamento teriparatida já está
incorporado ao SUS como uma das alternativas de tratamento da
osteoporose, para paciente mulher idosa, maior de 70 anos, de risco
muito alto, com falha do tratamento com bifosfonato, ou intolerância.
Definido como falha terapêutica: ocorrência de ao menos duas fraturas
durante o tratamento com medicamento ativo, o que não é o caso desta
paciente. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos
seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas fraturas,
fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera
o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX. Vale
ressaltar que este medicamento faz parte do Grupo 1A de financiamento
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ou seja
responsabilidade de financiamento e aquisição centralizadas no
Ministério da Saúde e fornecido pelas Secretárias de Saúde dos Estados
e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade de da programação,
armazenamento, distribuição e dispensação. Entretanto, o Ministério da
Saúde ainda não solicitou a programação estadual, primeiro passo para
a aquisição.