NT 2024.0006389 Osteoporose Forteo - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-09-19T18:12:13Z | |
dc.date.available | 2024-09-19T18:12:13Z | |
dc.date.issued | 2024-09-17 | |
dc.description.abstract | O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonados e de ocorrência de fraturas, ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonato. Esta indicação se faz baseado no fato da teriparatida ser a única droga da classe anabólicos atualmente usada no tratamento da osteoporose, que permite o aumento da formação óssea, em contraste com os outros fármacos existentes. Assim provoca redução significativa do risco de fraturas vertebrais (RR: 0,35; IC 95% 0,22 a 0,55) e não vertebrais (RR: 0,47; IC 95% 0,25 a 0,88) em mulheres na menopausa com fraturas vertebrais prévias, embora a redução nas de fêmur não tenha sido demonstrada até o momento. No presente momento, o medicamento teriparatida já está incorporado ao SUS como uma das alternativas de tratamento da osteoporose, para paciente mulher idosa, maior de 70 anos, de risco muito alto, com falha do tratamento com bifosfonato, ou intolerância. Definido como falha terapêutica: ocorrência de ao menos duas fraturas durante o tratamento com medicamento ativo, o que não é o caso desta paciente. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX. Vale ressaltar que este medicamento faz parte do Grupo 1A de financiamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ou seja responsabilidade de financiamento e aquisição centralizadas no Ministério da Saúde e fornecido pelas Secretárias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade de da programação, armazenamento, distribuição e dispensação. Entretanto, o Ministério da Saúde ainda não solicitou a programação estadual, primeiro passo para a aquisição. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15838 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0006389 Osteoporose Forteo - NATJUS TJMG |