NT 2024.0006029 Gigantomasatia Mamoplastia - NATJUS TJMG
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Data
2024-08-06
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Resumo
Não há consenso quanto à indicação médica objetiva de
mamoplastia redutora, nem mesmo evidência forte na literatura do seu
real benefício quanto a:
- gênese da dor na coluna é multifatorial e influenciada por fatores
psicossociais, não havendo nenhum estudo que mostre de maneira
direta e irrefutável a relação causal entre HM e dorsalgia;
- postura pré e pós-operatória de pacientes com HM e dor nas costas;
- alterações clinico radiológicas que justifiquem o sintomas, em
conformidade com este caso em tela;
a despeito do relato das pacientes de melhora subjetiva de sintomas,
auto-imagem, e do alto nível de satisfação com o procedimento.
Assim ainda, que na literatura exista evidências de que a cirurgia
redutora melhore a dor em pacientes com HM elas são fracas,
insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia para
dorsalgia. Essa escassez de evidências de boa qualidade para indicação
da mamoplastia redutora com cirurgia reparadora na HM, faz com que
os Planos de Saúde ou mesmo SUS tenham uma tendência a não
permitir a realização deste procedimento e continuem a duvidar da sua
necessidade médica em pacientes sintomáticas. Nos Planos de Saúde e
no SUS consta listado como procedimento de cobertura obrigatória em
pacientes com lesões traumáticas de mama, tumores de mama ou alto
risco para câncer de mama nos caso de exame genético indicar a
probabilidade de desenvolver câncer de mama; mama oposta em
paciente com câncer em uma das mamas; procedimento complementar
ao processo de transexualização, assim como a reconstrução da mama
oposta mastoplastia em mama oposta após reconstrução da
contralateral em casos delusões traumáticas e tumores, indicado para
beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico
assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta
ainda esteja saudável. Por outro lado, o procedimento misto ou
mamoplastia para correção de HM ou gigantismo mamário não consta do
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e no SUS. No SUS, só é
oferecida quando comprovado que o tamanho dos seios está trazendo
riscos à saúde do paciente, sendo a mais comum, problemas graves de
coluna capaz de causar desequilíbrio com confirmação pericial. Em
contra partida, o tratamento sintomático pode ser oferecido para as
manifestações decorrentes da gigantomastia (mastalgia, ulceração,
dorsalgia, infecção submamária, problema postural, cervicalgia, e injúria por
tração crônica dos nervos intercostais), como, por exemplo, fisioterapia
postural, sutiãs de apoio ou uso de analgésicos e anti-inflamatórios,
visando alívio da dor.
Desta forma, de acordo com os documentos enviados, não há
comprovação de doença que demande a realização da cirurgia de
mamoplastia, cirurgia de caráter eletivo, já que a mamoplastia não
considerada tratamento de dorsalgia, pois segundo a literatura as
evidências são fracas e insuficientes para recomendar esse
procedimento como terapia da dorsalgia e neste caso não existia
doença mamária capaz de causar dano/risco a saúde da paciente. A
demais, esta cirurgia é eletiva, não tem caracter de urgência ou indicação
clínica exclusiva para proteção à saúde, e como recomendada pela
médica assistente deve ser realizada após a perda ponderal e definição
da prole.
Quanto as demais cirurgias citadas pela médica assistente em
pacientes bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das
cirurgias. Tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos casos de
abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento
da obesidade, associado a uma ou mais das complicações de: candidíase
de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor,
hérnias. Não são previstas no rol de procedimentos com de cobertura
obrigatória da ANS cirurgias como de dorso e flanco com tais objetivos
estéticos-funcionais. No SUS, a cirurgia plástica reparadora de abdome,
mamas e membros, está consensuada, como parte do tratamento de
pacientes bariátricos, se há incapacidade funcional pela ptose mamária,
com desequilíbrio da coluna e limitação da atividade profissional
secundárias ao peso; impossibilidade de movimentação de braço e coxa;
infecções cutâneas de repetição por excesso de pele e alterações psico patológicas devidas à redução de peso associada ao prejuízo da coluna,
equilíbrio e movimentos.