NT 2023.0004022 Coledocolitiase CPRE - NATJUS TJMG
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Data
2024-06-03
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Resumo
trata-se de paciente com 28
anos, sexo não referido, apresentando calculose de via biliar sem
colangite ou colecistite com obstrução da via biliar por cálculos.
Necessita da realização de CPRE + papilotomia endoscópica. O exame de CPRE é disponibilizado pelo SUS, código
02.09.01.001-0 da tabela SIGTAB, para fins diagnóstico. Recentemente a
CONITEC analisou sua inclusão no SUS para que a opção terapêutica
seja acessível no SUS, sendo incluído em janeiro de 2021 sob o código
04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA
ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA que contempla os insumos necessários
de OPME. É considerado procedimento de alto custo na tabela do
SIGTAB. Assim, requer fluxos adequados de encaminhamento do
paciente à unidade de saúde que realize o referido tratamento com
prioridade. A responsabilidade de prover os fluxos para a realização da
CPRE, cabe ao gestor local, no caso o município de Montes Claros de
gestão plena. Desta forma não há solicitação de procedimento diverso,
não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de
imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, entretanto há
necessidade de melhor articulação de fluxos, competência esta, como já
dito, do gestor local, o município de Montes Claros, responsável pela
execução do procedimento