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Data
2024-05-08
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Resumo
Na Lei nº 9.656/1998 não está incluído o fornecimento de medicamentos
para tratamento domiciliar, como terapia de cobertura obrigatória (art. 10, inciso
VI), exceção feita apenas para os medicamentos antineoplásicos orais,
adjuvantes e para o controle de efeitos colaterais e adversos dos medicamentos
antineoplásicos (art. 12, inciso I_alínea “c”, e inciso II, alínea “g”).
A modalidade de assistência nos moldes em que foi requerida, configura
solicitação / situação de internação domiciliar por tempo indeterminado, para
substituir a necessidade da presença de um cuidador por tempo integral.
Apesar das morbidades e fragilidades apresentadas pela paciente, não se
identifica a necessidade de realização de procedimentos / cuidados exclusivos
do profissional técnico em enfermagem que requeira a disponibilização desse
profissional em tempo integral de 24 horas, por tempo indeterminado.
O acompanhamento e cuidados de higiene, alimentação e medicação
através da sonda e outros cuidados para a paciente por 24 horas/dia, não
demandam / exigem a presença e execução por profissionais da saúde, mais
especificamente profissional da enfermagem. O acompanhamento e os
cuidados gerais integrais diários indicados para a paciente, são atribuições
compatíveis com a figura do cuidador, que é aquele familiar ou não, que
desenvolve os cuidados no âmbito familiar e com o suporte de uma equipe
multidisciplinar de atenção domiciliar.
A paciente é idosa, acamada, com limitação da mobilidade, possui
dependência total de terceiros para realização das atividades básicas da vida
diária. Tem indicação da presença de um cuidador 24 horas/dia e de prestação
de assistência multidisciplinar domiciliar intermitente, a ser definida através de
um plano individual de atenção domiciliar (PAD), elaborado e revisado
periodicamente com a especificação da frequência das visitas domiciliares dos
profissionais envolvidos, conforme evolução e necessidade de cada momento
clínico. Caso haja a necessidade de realização de curativos da úlcera sacral
de pressão, esse podem ser realizados através de visitas do profissional
enfermeiro, conforme o PAD definir.