Os municípios como entes federados à luz da Constituição Federal de 1988

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Data
2024-03-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Os municípios são os locais em que vivem a população, nele exercendo seus direitos e obrigações. A Constituição Federal de 1988 inovou no cenário mundial ao prevê-los como entes federados, em uma federação de três níveis, visto que as federações até então existentes eram formadas apenas pela União e os Estados-membros, o que demonstra o relevo que o constituinte originário quis dar a esse ente. Assim, foi-lhe outorgada autonomia em relação aos demais entes federados, concedendo-lhe o poder de se autogovernar, autoadministrar e auto-organizar. Por se tratar de grande relevância e inovação ocorrida, é preciso estudar a evolução das federações até a chegada em tal paradigma, bem como analisar todas as principais prerrogativas inerentes aos municípios, entrelaçando o que dispôs a norma constitucional ao entendimento doutrinário e jurisprudencial, evidenciada sua importância na existência de nossa atual sociedade.
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