Os municípios como entes federados à luz da Constituição Federal de 1988

dc.contributor.authorPires, Renata Cristina Rodrigues
dc.date.accessioned2024-03-20T17:54:21Z
dc.date.available2024-03-20T17:54:21Z
dc.date.issued2024-03-20
dc.description.abstractOs municípios são os locais em que vivem a população, nele exercendo seus direitos e obrigações. A Constituição Federal de 1988 inovou no cenário mundial ao prevê-los como entes federados, em uma federação de três níveis, visto que as federações até então existentes eram formadas apenas pela União e os Estados-membros, o que demonstra o relevo que o constituinte originário quis dar a esse ente. Assim, foi-lhe outorgada autonomia em relação aos demais entes federados, concedendo-lhe o poder de se autogovernar, autoadministrar e auto-organizar. Por se tratar de grande relevância e inovação ocorrida, é preciso estudar a evolução das federações até a chegada em tal paradigma, bem como analisar todas as principais prerrogativas inerentes aos municípios, entrelaçando o que dispôs a norma constitucional ao entendimento doutrinário e jurisprudencial, evidenciada sua importância na existência de nossa atual sociedade.
dc.identifier.issn1982-7946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14992
dc.language.isopt
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
dc.relation.ispartofseries163ª edição
dc.titleOs municípios como entes federados à luz da Constituição Federal de 1988
dc.typeArticle
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