NT 2024.0005139 Órtese Craniana - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-26
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Resumo
Não foram identificados elementos técnicos objetivos que permitam
afirmar a necessidade / imprescindibilidade de uso específico da órtese
craniana externa requerida, como única possibilidade de tratamento
conservador para as duas crianças.
Além do fato de que as órteses cranianas estão indicadas para casos
selecionados, faltam evidências de alta qualidade que demonstrem a eficácia
das mesmas em comparação com a terapia de reposicionamento e a
fisioterapia. No momento não existe evidência na literatura técnico-científica,
de real benefício do uso da órtese craniana externa no manejo da
braquicefalia / plagiocefalia posicional.
A história natural é de melhora da deformidade a longo prazo, com
resolução espontânea na grande maioria dos casos. Tampouco existe
evidência atual na literatura de que a deformidade leve à consequente
impacto / atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia e/ou braquicefalia
posicional moderada/severa com deficit funcional secundário e/ou
refratariedade à medidas / manobras de reposicionamento, osteopatia e
fisioterapia porventura adotadas previamente.
Portanto, não há elementos técnicos suficientes para sustentar a
alegação de imprescindibilidade de uso da órtese pleiteada para as crianças,
tampouco evidência científica que corrobore com imprescindibilidade de uso
complementar da órtese craniana para braquicefalia / plagiocefalia posicional
apresentada pelas crianças.