NT 2023.0004039 Enoxaparina - NATJUS TJMG
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Data
2023-07-04
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Resumo
Considerando que a paciente possui diagnóstico de trombofilia e
histórico de perda gestacional / e neonatal na ausência de anticoagulação
profilática durante as gestações anteriores.
Considerando que a enoxaparina é fármaco de uso via subcutânea,
com esquema de administração mais simples, com relação dose resposta
mais estável, com menor incidência de trombocitopenia e sangramentos, e
ausência de necessidade de monitorização laboratorial, o que possibilita o
uso domiciliar.
Conclui-se que apesar da ausência de previsão de cobertura pela
ANS de fornecimento de enoxaparina para uso domiciliar em gestantes com
trombofilia, a indicação de anticoagulação profilática com o uso de
enoxaparina 40 mg/dia, encontra respaldo na literatura técnico-científica e na
prática médica atual.
A prescrição da enoxaparina (HBPM) para profilaxia de eventos
tromboembólicos em gestantes de risco aumentado, está em conformidade
com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo, com
desfecho satisfatório para o binômio mãe concepto.